Cobrança por despacho de bagagem é suspensa pela justiça

Esta semana entraria em vigor a cobrança das companhias aéreas para despachar bagagem. Mas um dia antes da tarifa começar a valer, a 22ª Vara Cível de São Paulo concedeu liminar que suspende, provisoriamente, a cobrança em todo o Brasil.

O Ministério Público Federal considera que a cobrança fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Na decisão foram suspensos os artigos 13 e 14 da Resolução nº 400/16 da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac). Sendo assim, foram suspensas apenas as regras relativas às bagagens despachadas. As demais mudanças, como reembolso em até sete dias úteis, correção de nomes, dentre outras, entrarão em vigor normalmente.

Vale lembrar que a decisão é provisória! E o consumidor deve ficar atento às novas informações do 22ª Vara Cível de São Paulo.

Fonte: ANoticia.TV.

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