O que não pode ser exigido na lista de material escolar

Nem tudo que é solicitado nas listas de material escolar são itens que podem ser exigidos pela escola. Vamos esclarecer o que pode e não pode conter na lista. Materiais de uso pessoal como cadernos, lápis de cor, canetinhas, entre outros, podem ser solicitados pela instituição para o uso ao longo do ano letivo. O prazo de entrega deve ser negociado entre pais e professores.

A escola não pode incluir na lista materiais de isso coletivo como, por exemplo, tinta de impressora, copo descartável, papel higiênico e sabonete. Por lei, é proibida a exigência de compra desses itens ou a cobrança de taxas específicas para compensar os gastos com esse material. Esses itens fazem parte da manutenção do estabelecimento e o valor deve estar incluído na mensalidade. A escola não pode obrigar a compra dos materiais em determinado local. O consumidor pode escolher o lugar em que fará suas compras. Também é proibido ter taxas para pagamento de contas de luz, telefone e água. Essas despesas devem ser embutidas no valor da mensalidade também.

O único material que o colégio pode exigir dessa maneira são apostilas fabricadas pela própria escola. Se este material for obrigatório, os pais devem ser informados pela escola na hora da matrícula. O material de uso pessoal que eventualmente sobrar durante o ano letivo deve ser devolvido para o aluno. Se a lista infringir alguma dessas regras, os pais devem contestar a escola. Caso o problema não seja resolvido, podem acionar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

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